FIQUE POR DENTRO DA DOCUMENTAÇÃO
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA-IRPF) referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021: (IN RFB nº 2.065/2022)
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
g) relativamente à atividade rural (produtor rural):
– teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
Obs.:
a) a identificação dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste, com tributação exclusiva na fonte e isentos, são encontrados nos respectivos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, quando obrigatório o fornecimento pelas respectivas fontes pagadoras. (IN RFB nº 2.060/2021).
b) mesmo não se enquadrando na situação de obrigação, o contribuinte pode apresentar a declaração, desde que não conste como dependente na declaração de outro contribuinte.
QUAIS DADOS E DOCUMENTOS PRECISO?
1 - Sobre você
- Endereço atualizado;
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
- Atividade profissional atual;
- Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).
2 - DOCUMENTOS
Relacionados aos seus ganhos - Informe de rendimentos para imposto de renda**
- Instituições financeiras
- Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
- Aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
- Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda
**Estes informe são emitidos pelas fontes pagadoras e pelos bancos
Documentos de rendas variáveis
- Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
- DARFs de Renda Variável.
Dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus de 2021.
- Somente dívidas maiores que R$ 5 mil precisam ser declaradas.
- Débitos de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural não precisam ser declarados.
Pagamentos e deduções
- Comprovantes de gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Comprovante de doações;
- Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas.
Bens e direitos
- Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
- Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.